A MANEIRA MAIS FÁCIL DE ALUGAR IMÓVEIS SEM FIADOR
Reconhecido pela lei n° 8.245 (lei do inquilinato) como alternativa
de garantia dos contratos de locação de imóveis urbanos.
É MUITO FÁCIL
Basta você ou sua empresa fazer o cadastro e a Seguradora concederá o crédito para fiança do contrato. Após a apresentação da documentação, a análise é rápida garantindo agilidade na disponibilização do imóvel pretendido.
PRIMEIROS PASSOS
Encaminhar à corretora a documentação necessária para a aceitação do seu cadastro. Esse cadastro estará condicionado basicamente a:
Pessoa física: o valor do aluguel pretendido, acrescido dos encargos (IPTU, água, luz, condomínio etc.), não poderá ser superior a 35% da renda líquida e vínculo empregatício de no mínimo 01 ano;
Pessoa jurídica: mínimo de 01 ano de fundação e aluguel inferior a 10% do faturamento mensal da empresa;
É aceita a composição da renda familiar de no máximo 03 pessoas que residirão no mesmo imóvel (apenas para aluguéis residenciais);
Aluguel comercial: comprovação de experiência de no mínimo 01 ano na área que irá atuar.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Empregado com carteira assinada/comissionado/funcionário público
CPF e carteira de identidade;
Comprovante de residência (em nome do proponente)
Carteira profissional => folha da foto frente e verso - folhas dos 02 últimos registros de emprego - folhas das alterações salariais;
03 últimos contra-cheques.
Profissional liberal/autônomo
CPF e carteira de identidade;
Comprovante de residência (em nome do proponente);
Declaração do imposto de renda e recibo de entrega;
Contrato de trabalho como autônomo ou alvará;
Comprovante de participação em cursos relacionados na área;
Carteira profissional onde conste data da matrícula;
Declaração de vínculo de trabalho com as empresas que representa;
DECORE (declaração do contador no formulário do CRC) dos 03 últimos meses;
Declaração do proponente informando a atividade a ser desenvolvida no imóvel locado.
Empresário
CPF e carteira de identidade;
Comprovante de residência (em nome do proponente);
Declaração do imposto de renda e recibo de entrega;
Contrato social e alterações;
CNPJ;
IR com corpo da declaração e recibo de entrega (pessoa jurídica e pessoa física);
03 últimos DECORES (declaração do contador no formulário do CRC);
DARF's (PIS, Cofins ou simples) dos últimos 03 meses;
Relação de faturamento ou balancete do último semestre assinado e carimbado pelo contador e responsável pela empresa;
Declaração do proponente informando a atividade a ser exercida no imóvel a ser locado.
Aposentado/pensionista
CPF e carteira de identidade;
Comprovante de residência (em nome do proponente);
03 últimos comprovantes de recebimento;
Cartão do banco onde saca o benefício;
Último extrato trimestral (no caso de recebimento do benefício pelo INSS).
Empresa
CPF e carteira de identidade dos sócios;
Comprovante de residência dos sócios;
Contrato social e alterações contratuais;
CNPJ;
03 últimos balanços patrimoniais da empresa com demonstração de resultado;
Balancete recente do último semestre;
IR da pessoa jurídica do último semestre;
DARF's (PIS, Cofins ou Simples) dos últimos 03 meses;
OBS: assinado pelo contador e responsável pela empresa.
Micro empresa
CPF e carteira de identidade dos sócios;
Comprovante de residência dos sócios;
Contrato social e alterações contratuais;
CNPJ;
IR e recibo de entrega (pessoa jurídica);
DARF's (PIS, Cofins ou Simples) dos últimos 03 meses;
Relação de faturamento do último semestre;
OBS: assinado pelo contador e responsável pela empresa.
OBSERVAÇÕES:
Em caso de não declarar IR (pessoa física), enviar a cópia dos 03 últimos extratos bancários; em caso de não declarar IR (pessoa jurídica, enviar DARF's de pagamento de imposto dos 03 últimos meses;
Quando o aluguel for comercial, além da documentação solicitada, enviar um comprovante de experiência (01 ano) no ramo do negócio que irá montar;
Uma pessoa que constitui uma empresa e for alugar um imóvel para fins comerciais, terá de fazer o seguro em nome da empresa;
Observar o prazo mínimo de 01 ano de atividade para qualquer categoria;
Idade mínima de 21 anos e no máximo 70 anos (no caso de menor de 21 anos só será aceita mediante a apresentação de documentos de emancipação);
Empregado comissionado somente se constar na carteira salário fixo mais comissão e apresentação dos 06 últimos contra cheques;
Funcionário público apresentar nomeação ou carteira funcional comprovando data de admissão;
A seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos se julgar necessário.